ITABUNA

ITABUNA

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Supermercado Meira constrange funcionários

Chegou até a redação do Blog Politica Virtual, a denúncia de que funcionários estão sendo coagidos e constrangidos no ambiente de trabalho situado no Supermercado Meira/Loja 05/Centro Comercial de Itabuna.
Entenda o caso:
A segurança era realizada por vigilantes que faziam parte do quadro de funcionários da própria empresa, mas a direção da rede Meira de supermercados modificou a segurança terceirizando o serviço, contratando a empresa Intervig para atuar nas lojas. Até aí tudo bem, mas, o grave problema começou quando os funcionários – Caixas, Recepcionistas, Açougueiros, Verdureiros, Empacotadores, Padeiros e até o Gerente, tiveram que ser revistados na porta da loja abrindo bolsas ou mochilas na saída do expediente laboral.
A revista não é algo que o empregador esteja impedido de realizar, mas deve ser feita com urbanidade, civilidade, respeitando a imagem, honra e intimidade dos empregados. Devendo a revista ser em local adequado e quando houver a suspeita de fortes indícios de crime por parte do funcionário relatando toda ação de revista a autoridade policial e consequentemente afastando o empregado das suas funções.
É vedado as empresas colocar o empregado em situação vexatória na porta do estabelecimento comercial, expondo a sua imagem a todos que por ali passam ou a frente de outros empregados, isso é crime grave e o Sindicato dos Comerciários tem o dever de acionar a empresa judicialmente, solicitando a perícia nas CPU’s que detém as imagens do setor de vigilância do Supermercado Meira em Itabuna.
O Ministério Público do Trabalho também deve ser acionado para que os empregados não venham a sofrer represálias durante as investigações.
Outro fato grave relatado para esse blog são imagens captadas pelos seguranças da Intervig e entregues a direção da empresa na cidade de ilhéus, as alegações são de que existem faltas no ambiente de trabalho, mas, são na verdade coações psicológicas que os funcionários estão sofrendo, sendo expostas imagens de empregados em pé no ambiente de trabalho, bebendo água ou até mesmo abraçando outro colega de setor num puro gesto de carinho ou de um bom começo de turno. Isso sem uma prévia notificação ao funcionário “faltoso”.






Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Paraná julgou e sentenciou a empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda. Por agir de forma equivocada e criminosa contra os funcionários, segundo a magistrada, “a prática das revistas, ainda quando ocorra mediante amostragem, com ou sem contato físico - exceto em raras ocasiões em que envolvam segurança pública - revela-se sempre constrangedora, discriminatória e inaceitável, por expor o trabalhador à desconfiança prévia do empregador. Nessas circunstâncias recai sobre o trabalhador acusação que, embora silenciosa, é capaz de afetar profundamente os seus sentimentos de honra e dignidade. Revistas pessoais no trabalho, exceto quando devidamente justificadas por relevante interesse público, são ofensivas, especialmente quando se considera que o trabalhador não dispõe de meios de recusa no ambiente onde prepondera o poder do empregador. Essa espécie de submissão fere, sem dúvida, o decoro e a dignidade, de forma que a preocupação do empregador de proteger o patrimônio não justifica o detrimento de sentimentos e valores dos empregados”. Processo nº 2319-2011-678-09-00-2.






Um comentário: