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quinta-feira, 29 de agosto de 2013

APROVADO PL QUE CONCEDE PROMOÇÃO A AUDITORES FISCAIS E AGENTES DE TRIBUTOS

Nesta quinta-feira (29), a Assembleia Legislativa da Bahia aprovou o Projeto de Lei 20.280/2013, encaminhado pelo governador Jaques Wagner, cujo objetivo é redistribuir a quantidade de cargos em cada classe das carreiras de Auditor Fiscal e de Agente de Tributos do Estado, de modo a possibilitar ascensão de carreira. A medida atende a determinação da Lei no 8.210, de 22 de março de 2002, que reestruturou o Grupo Ocupacional Fisco da Secretaria da Fazenda.
De acordo com Joaquim Amaral, presidente do Sindicato dos Servidores da Fazenda do Estado da Bahia (Sindsefaz), aproximadamente 450 profissionais devem ser beneficiados com esta medida.
O deputado Zé Neto (PT), líder do governo na AL, comemorou mais essa conquista dos fazendários, que possuem papel vital na arrecadação do Estado, sendo responsáveis pela fiscalização e cumprimento das leis tributárias além da aplicação dos recursos públicos. “Esse é mais um passo importante para a sua valorização. Compreendemos a importância da categoria e temos sempre nos posicionado como interlocutores entre ela e o Governo do Estado”, disse Zé Neto ao lembrar que, em abril de 2009, a Assembleia Legislativa aprovou, com apoio da bancada governista, o projeto que reestrutura a carreira do Fisco, melhorando o aproveitamento da mão-de-obra e igualando o Fisco baiano a 25 Estados.
“Agradeço ao deputado Zé Neto por relatar essa matéria, geralmente da alçada da bancada majoritária. Essa categoria é extremamente importante para o Estado e me sinto honrado em poder relatá-la”, disse o relator do PL, Carlos Gaban (DEM).
A votação aconteceu por acordo entre os líderes de bancada deputados Zé Neto (governo) e Elmar Nascimento (oposição).

Os critérios de promoção são: tempo de permanência na classe (mínimo de dois anos), formação para a classe que quer ser promovida (a partir do nível  4 tem que ter pós-graduação); não pode ter punição administrativa durante os últimos dois anos; aprovação em avaliação pessoal de desempenho nos últimos dois; disponibilidade de vagas.

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