
O ex-prefeito de Buerarema, Orlando filho, foi condenado pela Justiça
federal ao ressarcimento ao erário da quantia originária de R$ 182.133,36, a
ser devidamente atualizada e acrescida de juros na forma do Manual de Cálculos
da Justiça Federal.
Orlando filho também teve a suspensão dos direitos políticos pelo prazo
de cinco anos.
A ação baseou em auditoria realizada pela Controladoria Geral da União
(CGU) no município. De acordo com o relatório resultante da fiscalização, entre
2007 e 2008, o município realizou quatro licitações na modalidade convite para
contratar serviços de transporte escolar dos alunos da rede de ensino local,
principalmente aqueles residentes nas localidades de Cascalheira, Zé Soares e
Posto Fiscal.
A movimentação financeira decorrente dessas contratações totalizou 416,9
mil reais, sendo cerca de 114 mil reais em verbas do Pnate e o restante do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, os valores foram
deliberadamente estimados com o propósito de se enquadrarem no limite estabelecido
legalmente para a modalidade convite, reduzindo as exigências de formalidade e
publicidade próprias a uma concorrência ou tomada de preços.
Como se não bastasse o fracionamento de despesas, a administração
municipal, sem qualquer justificativa, e contrariando a Lei de Licitações,
deixou de estender o convite a novos interessados no certame para contratação
de serviços de transporte escolar. Dessa forma, concorreram nas licitações
sempre as mesmas empresas – Nunes Locadora de Veículos, Mota Locadora e Matos
Locadora – sendo que a primeira foi declarada vencedora em todas as ocasiões.
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