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quinta-feira, 25 de julho de 2013

Ex-prefeito de Itajuípe não apresenta documentação à Inspetoria Regional


Marcos_Barreto_Dantas_Itajuipe

Na sessão desta quinta-feira (25), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itajuípe, na gestão de Marcos Barreto Dantas, em razão da remessa intempestiva de dados e informações da gestão municipal ao TCM e da documentação de receita e despesa dos meses de junho a dezembro do exercício de 2012 à 4ª Inspetoria Regional de Controle Externo.

Notificado para apresentar defesa esclarecedora da lamentável omissão, o gestor optou por não apresentar as esperadas justificativas, incorrendo em revelia. Desta forma, a relatoria imputou multa no valor de R$ 10 mil, mas ainda cabe recurso da decisão.
O processo aponta que a Administração Municipal não enviou a documentação de receita e despesa à 4ª IRCE, procedimento adotado durante vários meses, ou seja, de junho a dezembro/12, a revelar que não se trata de falha pontual e sim de reiterada prática violadora da legislação de regência.

A conduta do ex-prefeito revela-se bastante gravosa na medida em que esse procedimento frustra não só o exercício do controle externo a cargo da Corte de Contas, mas também da sociedade civil organizada, dos integrantes da Câmara Municipal quanto ao exercício de sua missão fiscalizatória, e mesmo de todo e qualquer cidadão.

Tribunal de Contas dos Municípios

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