O Supremo Tribunal Federal
(STF) determinou nesta quinta-feira (26) o pagamento das perdas salariais de
servidores públicos estaduais e municipais que tiveram os vencimentos
convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real para a Unidade
Real de Valor (URV), criada em 1994 como forma de transição para o real. Por
unanimidade, os ministros da Corte entenderam que uma lei estadual não pode
instituir padrões de conversão, já que a Constituição define como competência
da União estabelecer normas sobre o sistema monetário.
A lei federal que criou a
URV determinou a conversão dos vencimentos com base no valor estipulado na data
de criação da unidade (1º de março de 1994). No entanto, alguns estados fixaram
como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de
março), o que causou perdas salariais aos servidores. Segundo o G1, a decisão
do Supremo foi tomada em julgamento de uma ação protocolada em 2007 pelo
governo do Rio Grande do Norte contra entendimento do Tribunal de Justiça do
estado, que também defendeu que uma lei estadual não pode determinar critério
de conversão. Como os integrantes do STF reconheceram a repercussão do
julgamento, a decisão valerá para todos os processos sobre o mesmo assunto em
outras instâncias do Judiciário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário