Falhas graves - O corregedor-nacional do CNJ, Francisco Falcão, que coordena a apuração do caso e propôs a abertura de procedimento disciplinar e o afastamento cautelar do juiz Vítor Bezerra, disse que a correição realizada na comarca revelou que antes da concessão da guarda das crianças para famílias de São Paulo, o juiz não ouviu os pais biológicos e nem os avós paternos ou maternos, entre outras irregularidades no processo de adoção.
“Nos processos analisados, constatam-se, em tese, falhas graves, demonstradoras, também em tese, de que o magistrado não cumpriu, nem fez cumprir, com exatidão e serenidade, as disposições legais e os atos de ofício como são de seu dever”, disse o corregedor.
Para o corregedor, a atuação do juiz Vitor Bizerra fere o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que trata dos deveres do magistrado. Também está em desacordo, segundo ele, com os artigos 9 e 25 do Código de Ética da Magistratura, que cuidam, respectivamente, do dever de se dar tratamento igual às partes de um processo e da necessidade de o juiz ser cauteloso e estar atento às consequências de suas decisões.
Francisco Falcão citou ainda que Bizerra é alvo de investigação na Bahia por ter supostamente praticado grilagem de terras e de ter usado de meios ilegais para retirada de invasores de suas terras.
Defesa – O advogado do juiz, Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, negou que o magistrado estivesse envolvido em irregularidades e ofereceu a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico de Vítor Bizerra. Ele argumentou que as crianças eram mal tratadas e disse que a reportagem veiculada pelo Fantástico é diferente da realidade.
Mouzala, em sua sustentação oral no CNJ, disse que o pai das crianças era “um criminoso temido na cidade” e respondia por roubo a mão armada e estupro. Segundo ele, a mãe das crianças seria usuária de drogas. “Naquela família, nem os país, tios e nem os avós, tinham qualquer carinho pelas crianças”, afirmou
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