Chegou até a redação do Blog Politica Virtual, a denúncia de que
funcionários estão sendo coagidos e constrangidos no ambiente de trabalho
situado no Supermercado Meira/Loja 05/Centro Comercial de Itabuna.
Entenda o caso:
A segurança era realizada por vigilantes que faziam parte do quadro de
funcionários da própria empresa, mas a direção da rede Meira de supermercados
modificou a segurança terceirizando o serviço, contratando a empresa Intervig
para atuar nas lojas. Até aí tudo bem, mas, o grave problema começou quando os
funcionários – Caixas, Recepcionistas, Açougueiros, Verdureiros, Empacotadores,
Padeiros e até o Gerente, tiveram que ser revistados na porta da loja abrindo
bolsas ou mochilas na saída do expediente laboral.
A revista não é algo que o empregador esteja impedido de realizar, mas
deve ser feita com urbanidade, civilidade, respeitando a imagem, honra e
intimidade dos empregados. Devendo a revista ser em local adequado e quando
houver a suspeita de fortes indícios de crime por parte do funcionário
relatando toda ação de revista a autoridade policial e consequentemente
afastando o empregado das suas funções.
É vedado as empresas colocar o empregado em situação vexatória na porta
do estabelecimento comercial, expondo a sua imagem a todos que por ali passam
ou a frente de outros empregados, isso é crime grave e o Sindicato dos
Comerciários tem o dever de acionar a empresa judicialmente, solicitando a
perícia nas CPU’s que detém as imagens do setor de vigilância do Supermercado
Meira em Itabuna.
O Ministério Público do Trabalho também deve ser acionado para que os
empregados não venham a sofrer represálias durante as investigações.
Outro fato grave relatado para esse blog são imagens captadas pelos
seguranças da Intervig e entregues a direção da empresa na cidade de ilhéus, as
alegações são de que existem faltas no ambiente de trabalho, mas, são na verdade
coações psicológicas que os funcionários estão sofrendo, sendo expostas imagens
de empregados em pé no ambiente de trabalho, bebendo água ou até mesmo abraçando
outro colega de setor num puro gesto de carinho ou de um bom começo de turno.
Isso sem uma prévia notificação ao funcionário “faltoso”.
Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Paraná
julgou e sentenciou a empresa WMS Supermercados do Brasil Ltda. Por agir de
forma equivocada e criminosa contra os funcionários, segundo a magistrada, “a prática das revistas, ainda quando ocorra
mediante amostragem, com ou sem contato físico - exceto em raras ocasiões em
que envolvam segurança pública - revela-se sempre constrangedora,
discriminatória e inaceitável, por expor o trabalhador à desconfiança prévia do
empregador. Nessas circunstâncias recai sobre o trabalhador acusação que,
embora silenciosa, é capaz de afetar profundamente os seus sentimentos de honra
e dignidade. Revistas pessoais no trabalho, exceto quando devidamente
justificadas por relevante interesse público, são ofensivas, especialmente
quando se considera que o trabalhador não dispõe de meios de recusa no ambiente
onde prepondera o poder do empregador. Essa espécie de submissão fere, sem
dúvida, o decoro e a dignidade, de forma que a preocupação do empregador de
proteger o patrimônio não justifica o detrimento de sentimentos e valores dos
empregados”. Processo nº 2319-2011-678-09-00-2.
E isso e muito mais
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