A 5ª Turma
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região definiu o prazo de validade para os
créditos comprados para linhas pré-pagas como “confisco antecipado dos valores
pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”. A
prática era permitida pela Anatel, mas a decisão anulou a norma que estipula a
validade dos créditos.
Daqui pra frente se você comprar 50 reais de crédito para seu celular pré-pago hoje poderá usar esses 50 reais no tempo que quiser – um mês, três meses, um ano, não importa – independentemente de adquirir ou não mais créditos nesse período de tempo.
A decisão passará a ser válida assim que todas as partes citadas no processo forem notificadas, e as operadoras vão ter que restituir a quantia de créditos existente quando eles foram suspensos. As operadoras ainda podem entrar com recurso.
Daqui pra frente se você comprar 50 reais de crédito para seu celular pré-pago hoje poderá usar esses 50 reais no tempo que quiser – um mês, três meses, um ano, não importa – independentemente de adquirir ou não mais créditos nesse período de tempo.
A decisão passará a ser válida assim que todas as partes citadas no processo forem notificadas, e as operadoras vão ter que restituir a quantia de créditos existente quando eles foram suspensos. As operadoras ainda podem entrar com recurso.
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