O
Procurador Geral do Município de Ilhéus, Otávio Augustus Carmo, diante
da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), através da ministra Carmem
Lúcia, que deferiu a medida liminar liberando a contratação temporária
de pessoal para várias áreas da saúde municipal, explica que a decisão
de não promover concurso público para o preenchimento dos cargos,
ocorreu devido ao município estar acima do índice de comprometimento da
folha de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Para isso, continua, a saída encontrada para promover melhorias no
atendimento público de saúde foi o de realizar concurso temporário
durante esta fase de transição.
O embargo do
concurso temporário foi implementado pela Justiça do Trabalho, que
exigia a contratação definitiva através de concurso público, mas o STF
compreendeu as razões apresentadas pela Procuradoria Geral da
Prefeitura, decidindo então suspender esta decisão. Desta forma, a
Prefeitura vai divulgar o chamamento dos classificados no concurso
temporário para o preenchimento das vagas, possibilitando assim a
reabertura de vários serviços essenciais, como o atendimento básico de
saúde nos postos municipais, os quais se encontram paralisados devido a
falta de mão-de-obra especializada.
Conforme Otávio
Augustus, a Prefeitura não tem qualquer discordância em realizar
concurso público para preenchimento de vagas, entretanto, esclarece que,
se assim o fizesse, o município sofreria consequências drásticas por ir
de encontro à LRF, sendo a seleção provisória a única saída para este
caso, enquanto a administração municipal busca se enquadrar dentro dos
parâmetros legais no que se refere ao índice de pessoal. “Assim sendo, o
que foi feito, foi apenas conciliar essa transitoriedade”, afirmou.
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