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quinta-feira, 8 de maio de 2014

PROCURADOR DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS EXPLICA DECISÃO JUDICIAL

O Procurador Geral do Município de Ilhéus, Otávio Augustus Carmo, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), através da ministra Carmem Lúcia, que deferiu a medida liminar liberando a contratação temporária de pessoal para várias áreas da saúde municipal, explica que a decisão de não promover concurso público para o preenchimento dos cargos, ocorreu devido ao município estar acima do índice de comprometimento da folha de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Para isso, continua, a saída encontrada para promover melhorias no atendimento público de saúde foi o de realizar concurso temporário durante esta fase de transição.
O embargo do concurso temporário foi implementado pela Justiça do Trabalho, que exigia a contratação definitiva através de concurso público, mas o STF compreendeu as razões apresentadas pela Procuradoria Geral da Prefeitura, decidindo então suspender esta decisão. Desta forma, a Prefeitura vai divulgar o chamamento dos classificados no concurso temporário para o preenchimento das vagas, possibilitando assim a reabertura de vários serviços essenciais, como o atendimento básico de saúde nos postos municipais, os quais se encontram paralisados devido a falta de mão-de-obra especializada.
Conforme Otávio Augustus, a Prefeitura não tem qualquer discordância em realizar concurso público para preenchimento de vagas, entretanto, esclarece que, se assim o fizesse, o município sofreria consequências drásticas por ir de encontro à LRF, sendo a seleção provisória a única saída para este caso, enquanto a administração municipal busca se enquadrar dentro dos parâmetros legais no que se refere ao índice de pessoal. “Assim sendo, o que foi feito, foi apenas conciliar essa transitoriedade”, afirmou.

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