O
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou hoje (9) o
pedido feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu de deixar o Presídio da
Papuda (DF) durante o dia para trabalhar em escritório de advocacia em
Brasília.
Barbosa
entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um
sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, definida
na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Na
decisão, o presidente do Supremo afirmou que a proposta de emprego em escritório
de advocacia inviabiliza a fiscalização do trabalho externo. “O proponente do
emprego, por ser advogado, não permanece no interior do escritório durante todo
o período de trabalho que deverá ser executado pelo condenado, o que
evidentemente inviabiliza a fiscalização do cumprimento das normas, que é da
essência do cumprimento de uma sentença criminal.”
O
ex-ministro recebeu proposta para trabalhar no escritório do advogado José
Gerardo Grossi, em Brasília. Ele iria trabalhar na pesquisa de jurisprudência
de processos e ajudar na parte administrativa. A jornada seria das 8h às 18h,
com uma hora de almoço, e o salário, R$ 2,1 mil.
Segundo
Barbosa, para cumprir medidas de reeducação, Dirceu já vem trabalhando
internamente no presídio, executando tarefas de limpeza do pátio e auxiliando
na biblioteca. “Não há, assim, motivo para autorizar a saída de preso para
executar serviços de mesma natureza do que já vem executando atualmente,
considerada a finalidade do trabalho do condenado. Em conclusão, ausente o
pressuposto objetivo para concessão do benefício [não cumprimento de um sexto
da pena], indefiro o pedido.”, decidiu o ministro.
Da Agência Brasil de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário