Na
sessão desta quinta-feira (25), o Tribunal de Contas dos Municípios votou
pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado na Prefeitura de Itajuípe, na gestão de
Marcos Barreto Dantas, em razão da remessa intempestiva de dados e informações
da gestão municipal ao TCM e da documentação de receita e despesa dos meses de
junho a dezembro do exercício de 2012 à 4ª Inspetoria Regional de Controle
Externo.
Notificado
para apresentar defesa esclarecedora da lamentável omissão, o gestor optou por
não apresentar as esperadas justificativas, incorrendo em revelia. Desta forma,
a relatoria imputou multa no valor de R$ 10 mil, mas ainda cabe recurso da
decisão.
O
processo aponta que a Administração Municipal não enviou a documentação de
receita e despesa à 4ª IRCE, procedimento adotado durante vários meses, ou
seja, de junho a dezembro/12, a revelar que não se trata de falha pontual e sim
de reiterada prática violadora da legislação de regência.
A
conduta do ex-prefeito revela-se bastante gravosa na medida em que esse
procedimento frustra não só o exercício do controle externo a cargo da Corte de
Contas, mas também da sociedade civil organizada, dos integrantes da Câmara
Municipal quanto ao exercício de sua missão fiscalizatória, e mesmo de todo e
qualquer cidadão.
Tribunal
de Contas dos Municípios
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