Aprovada há seis meses pelo
Congresso Nacional, a Lei
anticorrupção entrou em vigor nesta quarta-feira, 29, sem que
os principais avanços por ela trazidos possam ser implementados. Isso porque,
algumas das novas punições previstas para empresas envolvidas em atos de
corrupção contra a administração pública, como a aplicação de multas que podem chegar
a 20% do faturamento, ainda precisam de regulamentação para serem efetivadas de
fato.
Segundo disse o ministro da
Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, em entrevista à rádio Estadão,
o decreto que irá definir detalhes de pontos da lei já está praticamente
pronto, mas ainda precisa passar pelo crivo da presidente Dilma Rousseff. A
expectativa é que a regulamentação saia até semana que vem.
Desde a aprovação do texto
principal, já se passaram 180 dias sem que a CGU, a Advocacia-Geral da União
(AGU) e o Ministério da Justiça, sob coordenação da Casa Civil da Presidência,
conseguissem um acordo sobre o teor do decreto.
Além da dosimetria dos
prazos e valores da multas, outro ponto ainda carente de detalhamentos é o
acordo de leniência, ou seja, os critérios a serem usados para atenuar ou
agravar a punição às empresas infratoras. "O órgão terá um prazo para
negociar o acordo, avaliar se realmente lhe interessa. Isso pode reduzir a
multa em até dois terços, mas não dispensá-la da reparação integral do dano que
ela (empresa) tiver causado à administração público", explicou o ministro
Hage. O rito processual a ser usado para responsabilizar administrativamente as
empresas também estará na regulamentação.
A proposta reforça
mecanismos de punição que até então eram praticamente inexistentes contra
pessoas jurídicas que, por exemplo, pagam propina a servidores públicos ou
autoridades para obter vantagens em contratos e licitações. É o caso, por
exemplo, da empreiteira Delta, investigada em 2012 pela Comissão Parlamentar de
Inquérito (CPI) do Cachoeira por suspeita de distribuir propina e vantagens a
servidores em troca de favorecimento em obras públicas.
Pela lei, empresas
envolvidas em corrupção podem sofrer sanções judiciais, como ter suas
atividades suspensas ou interditadas, ou até ter ser dissolvida. Hoje a lei das
licitações responsabiliza as empresas no âmbito administrativo e a lei da
improbidade administrativa na parte cível.
A proposta prevê punição
para pessoas jurídicas que corromperem agentes públicos para obter vantagens,
fraudar ou fazer combinações e conluios em licitações, oferecer vantagem
indireta, manipular contratos, criar empresas irregularmente para participar de
contratos e usar "laranjas" para ocultar reais interesses ou
identidade dos beneficiados.
As empresas que cometerem os
atos previstos na lei ficam sujeitas à multa que varia de 0,1% a 20% do
faturamento do ano anterior - a regulamentação ainda vai detalhar os critérios
de aplicação dessa penalidade. O texto da lei prevê ainda a declaração de
inidoneidade por até cinco anos, cassação de licença, rescisão de contrato,
proibição de receber incentivos e subvenções públicas. A empresa ficará
proibida, também, de fechar contratos com o setor público.
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