ITABUNA

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segunda-feira, 10 de março de 2014

PRÉ-CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL PODERÁ RESPONDER POR CRIME ELEITORAL



As eleições deste ano já começaram isso é consenso em toda Bahia. Mas para os Tribunais Superiores o pré-candidato que utilizar de forma sorrateira, meios para alavancar a sua campanha política poderá ser multado em até R$ 25 mil reais.
Em Itabuna e região tem pré-candidato utilizando da sua função pública em reuniões abertas e propagandas com adesivação veicular. Isso configura crime eleitoral.
O TRE não classificará como crime a:
-A participação de filiados dos partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na TV e na internet. Inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedidos de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.

- Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governo ou alianças partidárias visando às Eleições 2014.

- Realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidárias.

- Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
No caso do pré-candidato, seria de bom tom que a sua assessoria solicitasse que o mesmo desincompatibilizasse do serviço público, e não utilizasse da sua função (fé pública) para angariar votos.

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