As eleições deste ano já começaram
isso é consenso em toda Bahia. Mas para os Tribunais Superiores o pré-candidato
que utilizar de forma sorrateira, meios para alavancar a sua campanha política
poderá ser multado em até R$ 25 mil reais.
Em Itabuna e região tem pré-candidato
utilizando da sua função pública em reuniões abertas e propagandas com
adesivação veicular. Isso configura crime eleitoral.
O TRE não
classificará como crime a:
-A participação de filiados dos partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na TV e na internet. Inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedidos de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
- Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governo ou alianças partidárias visando às Eleições 2014.
- Realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidárias.
- Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
-A participação de filiados dos partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na TV e na internet. Inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedidos de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
- Realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governo ou alianças partidárias visando às Eleições 2014.
- Realização de prévias partidárias e sua divulgação pelos instrumentos de comunicação intrapartidárias.
- Divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.
No caso do pré-candidato,
seria de bom tom que a sua assessoria solicitasse que o mesmo desincompatibilizasse
do serviço público, e não utilizasse da sua função (fé pública) para angariar
votos.
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